Violação à dignidade do sevidor da Prefeiturade Maceió

O recente episódio em que o Município de Maceió, em conjunto com o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), conseguiu a suspensão unilateral de centenas de processos judiciais relacionados à restituição de salários devidos a servidores públicos é motivo de grave preocupação no âmbito do Estado Democrático de Direito. Tal medida, conduzida sob a justificativa de viabilizar acordos, fere não apenas os princípios constitucionais que garantem a dignidade da pessoa humana e o devido processo legal, mas também compromete a confiança do cidadão nas instituições democráticas. Ademais, cabe destacar que essa suspensão tem como objetivo permitir que o Município ofereça propostas de acordo com perdas de até 60% do que o servidor poderia conseguir por meio de uma decisão judicial. Tal prática configura uma clara tentativa de desvalorizar os direitos dos servidores, impondo-lhes uma escolha injusta entre aceitar reduções significativas ou enfrentar um longo e incerto processo judicial.

Rogério Santos do Nascimento

1/20/20252 min read

A Dignidade da Pessoa Humana e o Impacto nas Vítimas

A dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, conforme disposto no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal. Quando servidores públicos deixam de receber os salários devidos, sua subsistência é diretamente afetada. Salários representam não apenas uma contraprestação financeira, mas também a garantia de direitos básicos, como moradia, saúde e alimentação. O não pagamento adequado é, portanto, uma afronta à dignidade do indivíduo.

Ao suspender processos que buscam reparar essas violações, a medida do TJAL amplifica o sofrimento das vítimas. A morosidade judicial, que já é um problema crônico no Brasil, é agravada quando o direito dos indivíduos é subjugado a interesses administrativos ou financeiros do ente público. Essa prática contraria a proteção à dignidade humana e perpetua um ciclo de desrespeito aos direitos fundamentais.

A Violação ao Devido Processo Legal

O devido processo legal, garantido pelo artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal, é um pilar essencial para a justiça e a igualdade perante a lei. A decisão unilateral de suspender os processos sem a participação efetiva das partes envolvidas é uma afronta direta a esse princípio.

A participação dos demandantes no processo judicial é indispensável para assegurar que seus direitos sejam adequadamente defendidos. No entanto, a suspensão massiva dos processos retira do cidadão essa possibilidade, criando um desequilíbrio entre as partes e favorecendo indevidamente o poder público. Tal situação compromete a credibilidade do Judiciário e gera uma percepção de parcialidade, o que é incompatível com o Estado Democrático de Direito.

A Carta de San José da Costa Rica e os Direitos Humanos

A Convenção Americana sobre Direitos Humanos, também conhecida como Carta de San José da Costa Rica, da qual o Brasil é signatário, reforça a proteção dos direitos fundamentais. Em seu artigo 8º, a convenção assegura o direito ao devido processo legal e a garantias judiciais adequadas. Essa obrigação internacional deve nortear a atuação do poder público e das instituições nacionais, incluindo o Judiciário.

A decisão de suspender processos, além de violar a Carta Magna, também configura um descumprimento dos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. A busca pela justiça não pode ser comprometida por interesses administrativos ou financeiros, sob pena de se perpetuar uma cultura de impunidade e desrespeito aos direitos humanos.

Considerações Finais

A conduta do Município de Maceió, em articulação com o TJAL, ao suspender de forma unilateral processos que visam à reparação de direitos salariais dos servidores, é profundamente antidemocrática. Além de ferir os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do devido processo legal, essa medida viola tratados internacionais, como a Carta de San José da Costa Rica.

Urge que as instituições brasileiras reafirmem seu compromisso com a justiça, garantindo que nenhum cidadão tenha seus direitos fundamentais negados em favor de interesses administrativos. A transparência, o respeito ao devido processo e a priorização da dignidade humana devem ser os alicerces de uma sociedade justa e democrática.